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6017964-66.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
PAULA GIOVANNA PACHECO SOUSA
CPF 462.***.***-97
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE
OAB/SC 68792Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/11/2025, 13:59

Transitado em Julgado em 10/11/2025

12/11/2025, 11:37

Juntada de Certidão

12/11/2025, 11:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/11/2025, 15:07

Conclusos para julgamento

10/11/2025, 13:38

Decorrido prazo de PAULA GIOVANNA PACHECO SOUSA em 29/10/2025 23:59.

30/10/2025, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025

21/10/2025, 02:58

Publicado Intimação em 21/10/2025.

21/10/2025, 02:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PAULA GIOVANNA PACHECO SOUSA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA, do(a) 3º Juizado Especial Cível Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6017964-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

20/10/2025, 00:00

Expedição de Alvará.

14/10/2025, 14:18

Juntada de Petição de petição

11/10/2025, 20:21

Juntada de Petição de petição

29/09/2025, 10:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 03:56

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 03:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimar a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo.

19/09/2025, 00:00
Documentos
Despacho
04/04/2025, 15:13
Termo de Audiência
04/06/2025, 09:43
Despacho
25/06/2025, 11:54
Sentença
13/08/2025, 18:10
Sentença
13/08/2025, 18:10
Despacho
18/09/2025, 11:36
Sentença
10/11/2025, 15:07