Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0037681-74.2022.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 48.754,59
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
RAIMUNDO RICARDO BISPO CORREA
CPF 432.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
LILIA MARIA COSTA DA SILVA
OAB/AP 798Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/06/2024, 01:47

Certifico que a sentença de mov. 27 transitou em julgado em 21/05/2024.

12/06/2024, 10:49

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/06/2024 10:48:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LILIA MARIA COSTA DA SILVA

12/06/2024, 10:48

Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação do Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidência de multa de 10% (DEZ POR CENTO), nos termos do art. 523, §§ 1º a 3º do CPC. Caso não se comprove o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a Parte Executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.

12/06/2024, 10:48

Evolução da Classe Processual

12/06/2024, 10:46

Rito Modificado: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

12/06/2024, 10:45

Evolução da Classe Processual

12/06/2024, 10:43

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

21/05/2024, 11:51

Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 22/03/2024 20:51:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LILIA MARIA COSTA DA SILVA (Advogado Réu).

29/04/2024, 06:01

Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 22/03/2024 20:51:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).

22/04/2024, 16:24

Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 22/03/2024 20:51:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: LILIA MARIA COSTA DA SILVA

19/04/2024, 13:30

Em Atos do Juiz.

22/03/2024, 20:51

Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.

10/12/2023, 17:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

10/12/2023, 17:33

IMPUGNAÇÃO EMBARGOS

24/11/2023, 11:13
Documentos
Nenhum documento disponivel