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0007057-73.2021.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 4.201,44
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
SABRINA MACIEL DO NASCIMENTO
CPF 040.***.***-01
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736•Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
07/02/2022, 10:41Certifico que a sentença transitou em julgado em 4/2/2021.
07/02/2022, 10:41Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
31/01/2022, 10:17MANIFESTAÇÃO
21/01/2022, 10:47Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2022 em 21/01/2022.
21/01/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0007057-73.2021.8.03.0002. Autora: SABRINA MACIEL DO NASCIMENTO Parte Ré: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A, LATAM AIRLINES BRASIL Advogado(a): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 3500AAP, FABIO RIVELLI - 2736AAP Sentença: Homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, e, via de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.Publicação automática pelo sistema.Intime Nº do Parte
21/01/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000013/2022
20/01/2022, 19:45Sentença (15/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2022
20/01/2022, 12:20Em Atos do Juiz.
15/12/2021, 13:19Certifico que em vista o pedido retro faço este processo concluso para apreciação.
01/12/2021, 12:30CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
01/12/2021, 12:30Certifico que a parte requerente SABRINA MACIEL DO NASCIMENTO entrou em contato telefônico com este Juizado, através do nº (+55 96 8403-6723), às 08h23min, para requerer a desistência e arquivamento da ação, vez que a parte requerida já lhe reembolsou as passagens aéreas, extrajudicialmente, na data de ontem (26/11/2021). O referido é verdade.
27/11/2021, 08:34Certifico que finalizei os históricos pendentes.
25/11/2021, 09:37Instrução e Julgamento realizada em 25/11/2021 às '09:36'h
25/11/2021, 09:36Em audiência
25/11/2021, 09:36Documentos
Nenhum documento disponivel