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6042378-65.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 14.211,88
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SONIA MARIA GUIMARAES
CPF 341.***.***-87
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 14:47Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 22:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 01:15Publicado Intimação em 21/10/2025.
21/10/2025, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Em cumprimento a Sentença e nos termos da Portaria nº 001/2024- 3ª VC/MCP. Intime-se a parte ré para pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
20/10/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
17/10/2025, 08:38Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Macapá.
17/10/2025, 07:47Juntada de Certidão
17/10/2025, 07:46Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
16/10/2025, 12:06Recebidos os Autos pela Contadoria
16/10/2025, 12:06Decorrido prazo de SONIA MARIA GUIMARAES em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 01:34Expedição de Certidão.
02/09/2025, 09:14Confirmada a comunicação eletrônica
28/08/2025, 10:11Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 10:11Juntada de Certidão
28/08/2025, 10:09Documentos
Decisão
•16/09/2024, 14:01
Decisão
•06/11/2024, 13:32
Decisão
•06/11/2024, 13:32
Decisão
•15/01/2025, 22:53
Sentença
•30/03/2025, 17:13
Ciência
•04/06/2025, 00:15
Ato ordinatório
•21/06/2025, 17:18
Petição
•14/07/2025, 16:27
Petição
•14/07/2025, 16:27
Petição
•14/07/2025, 16:27
Petição
•14/07/2025, 16:27
Sentença
•14/08/2025, 16:22
Ato ordinatório
•17/10/2025, 08:38