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6037335-50.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 3.316,81
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ALTAIR PEREIRA IMOVEIS LTDA.
CNPJ 01.***.***.0001-68
Autor
WILKA LUANDA FERREIRA BATISTA
CPF 922.***.***-00
Reu
WILBYSON HAROLDO FERREIRA BATISTA
CPF 522.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE MENEZES SOARES
OAB/DF 55811Representa: ATIVO
PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA
OAB/DF 29795Representa: ATIVO
ANGELA SORAIA AMORAS COLLARES
OAB/DF 17506Representa: ATIVO
PAULINE COLLARES NUNES
OAB/DF 49181Representa: ATIVO
MATHEUS BICCA DE SOUZA
OAB/AP 5055Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/10/2025, 09:21

Proferidas outras decisões não especificadas

24/10/2025, 19:16

Conclusos para decisão

20/10/2025, 13:19

Juntada de Petição de petição

17/10/2025, 17:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025

08/10/2025, 01:35

Publicado Notificação em 08/10/2025.

08/10/2025, 01:35

Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Notificação - AO JUÍZO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ. WILBYSON HAROLDO BATISTA, devidamente qualificado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer: Excelência, o requerente fora apenas avalista no contrato que culminou com a ação e tem boa fé em resolver a presente demanda, conforme estabelecido em sentença por Vossa Excelência. Da Sentença, a 1ª executada não fora notificada com os dados bancários para pagamento, não tendo como efetuar os pagame

07/10/2025, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

06/10/2025, 10:00

Juntada de Petição de petição

05/10/2025, 17:20

Proferidas outras decisões não especificadas

03/10/2025, 12:22

Conclusos para decisão

03/10/2025, 12:07

Processo Desarquivado

03/10/2025, 12:07

Juntada de Petição de petição

29/09/2025, 18:05

Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI em 16/09/2025 23:59.

17/09/2025, 00:10

Arquivado Definitivamente

09/09/2025, 12:01
Documentos
Despacho
12/07/2024, 09:25
Despacho
19/12/2024, 09:17
Termo de Audiência
24/03/2025, 10:07
Decisão
02/04/2025, 23:44
Despacho
08/05/2025, 12:32
Despacho
21/05/2025, 12:08
Decisão
11/06/2025, 19:35
Sentença
15/08/2025, 12:30
Sentença
15/08/2025, 12:30
Decisão
03/10/2025, 12:22
Decisão
24/10/2025, 19:16