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6057492-44.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.650,74
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DOMESTILAR LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-05
Autor
KEYZE HALINNE BALIEIRO DE ALENCAR
CPF 941.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES
OAB/AP 539Representa: ATIVO
PATRIC PEREZ CASSEB
OAB/AP 6156Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/12/2025, 13:39

Juntada de Petição de petição

24/11/2025, 15:20

Confirmada a comunicação eletrônica

24/11/2025, 15:20

Juntada de Petição de petição

24/11/2025, 15:20

Confirmada a comunicação eletrônica

24/11/2025, 15:19

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

24/11/2025, 13:37

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

24/11/2025, 13:37

Confirmada a comunicação eletrônica

18/11/2025, 00:31

Determinado o arquivamento definitivo

13/11/2025, 10:47

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

11/11/2025, 14:57

Conclusos para decisão

11/11/2025, 14:57

Conclusos para julgamento

11/11/2025, 13:13

Juntada de Petição de petição

06/11/2025, 21:47

Expedição de Petição.

06/11/2025, 21:39

Juntada de Petição de petição

06/11/2025, 21:39
Documentos
Decisão
22/11/2024, 10:47
Sentença
11/08/2025, 15:23
Decisão
03/11/2025, 14:20
Decisão
13/11/2025, 10:47