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0031096-11.2019.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2019
Valor da Causa
R$ 45.246,61
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 1ª VFP, os autos permanecerão no aguardo da manifestação da parte, sobre o cumprimento da sentença por até 15 (QUINZE) dias.

15/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0031096-11.2019.8.03.0001. AUTOR: GELSON PINTO LEAO REU: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I – RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por GELSON PINTO LEÃO em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, pretendendo o pagamento de verbas rescisórias, repa

09/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0031096-11.2019.8.03.0001. AUTOR: GELSON PINTO LEAO REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Converto o julgamento em diligência: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se de ação manejada por Gelson Pinto Leão em face do Município de Macapá. Aduz o autor, em apertada síntese, que trabalhou em regime de contratação temp

18/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

18/06/2024, 08:56

Certifico que renovo a suspensão, pois o IRDR encontra-se em julgamento.

30/05/2023, 11:48

Certifico que o feito aguarda prazo de suspensão até decisão do Pleno do E. TJAP nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.0002702-94.2019.8.03.0001.

14/09/2022, 10:26

Mantenho a suspensão

07/03/2022, 10:06

Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão

24/02/2022, 23:13

Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em razão disso faço os autos conclusos.

24/02/2022, 07:52

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

24/02/2022, 07:52

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

06/12/2021, 10:40

Certifico que o IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000 , Tema 15 foi admitido, portanto renovo o prazo de suspensão.

07/06/2021, 09:53

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

21/01/2021, 11:25

Decurso de Prazo

25/07/2020, 17:01

Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 24/06/2020 22:46:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA (Advogado Autor).

09/07/2020, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel