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0002221-34.2019.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CARLOS DE ALMEIDA ZOGHBI FILHO
CPF 768.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ARIEL FROES DE COUTO
OAB/PA 6829Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002221-34.2019.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CARLOS DE ALMEIDA ZOGHBI FILHO Advogado(a): ARIEL FRÓES DE COUTO - 6829PA Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 39 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar ao Estado do Amapá sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor or

04/09/2025, 00:00

Em Atos do Desembargador. No movimento 39 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar ao Estado do Amapá sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor originário CARLO (...)

02/09/2025, 19:21

Certifico que em razão do pagamento integral do crédito, faço conclusos os autos.

01/09/2025, 08:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

01/09/2025, 08:24

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CARLOS DE ALMEIDA ZOGHBI FILHO no valor de R$ 252.793,69.

01/09/2025, 08:24

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.

01/09/2025, 08:22

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20250826104946001616 .

26/08/2025, 10:52

Faço juntada a estes autos do DAR para pagamento de IR.

26/08/2025, 10:47

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.

18/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002221-34.2019.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CARLOS DE ALMEIDA ZOGHBI FILHO Advogado(a): ARIEL FRÓES DE COUTO - 6829PA Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 27.A parte credora informa seu

18/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000148/2025

15/08/2025, 21:19

DECISÃO (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025

15/08/2025, 09:16

Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 27.A parte credora informa seus dados bancários para pagame (...)

13/08/2025, 12:41

Informar os dados para depósito dos valores do precatório

12/08/2025, 11:57

Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/08/2025, 14:16
Documentos
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