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0006444-25.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERALDO GUIMARAES CARVALHO
CPF 712.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
CNPJ 23.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
OAB/AP 2750Representa: ATIVO
MARCOS PINHEIRO DE LIMA FILHO
OAB/AP 4192Representa: PASSIVO
MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

02/09/2025, 10:52

Decurso de Prazo

02/09/2025, 10:51

Certifico que o Ofício Nº: 4680548, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ, foi enviado nesta data via email institucional ([email protected]).

02/09/2025, 10:16

Nº: 4680548, COMUNICAÇÃO para - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ ( DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/09/2025

02/09/2025, 10:13

Decurso de Prazo

26/08/2025, 11:06

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:42:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Réu).

25/08/2025, 06:01

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:42:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu).

25/08/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.

18/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006444-25.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ERALDO GUIMARÃES CARVALHO Advogado(a): SÉRGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO - 2750AP Devedor: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES - 23066814000124 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 50 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem

18/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000148/2025

15/08/2025, 21:19

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:42:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES

15/08/2025, 08:18

DECISÃO (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025

15/08/2025, 08:17

Em Atos do Desembargador. No movimento 50 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem como ao Município de Ferreira Gomes, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação (...)

13/08/2025, 12:42

Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/08/2025, 14:16

Conclusão

08/08/2025, 14:16
Documentos
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