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0004145-70.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RONILDE DUTRA PEREIRA
CPF 649.***.***-82
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
RAIRA JEANE SILVA VAZ
OAB/AP 3297•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
30/01/2026, 10:03Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000013/2026 de 21/01/2026.
27/01/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2026 em 21/01/2026.
21/01/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000013/2026
20/01/2026, 20:18DECISÃO (19/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2026
20/01/2026, 08:58Em Atos do Desembargador. Foi juntado substabelecimento sem reservas de poderes, conforme ordem 11.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome da nova patrona da parte credora, RAIRA JEANE SILVA VAZ, OAB - AP 3297, conforme petição de (...)
19/01/2026, 16:16Certifico que em razão do teor da petição de ordem 11 , faço conclusos os autos.
19/01/2026, 12:42CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
19/01/2026, 12:42JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS
16/01/2026, 11:00Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
26/08/2025, 09:08Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/08/2025 21:53:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
25/08/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004145-70.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RONILDE DUTRA PEREIRA Advogado(a): ANDREO DE ARAUJO PEREIRA - 3697AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, capu
18/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
15/08/2025, 21:19Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/08/2025 21:53:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
15/08/2025, 09:46Documentos
Nenhum documento disponivel