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0007869-19.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA LUZIA NASCIMENTO CARDOSO
CPF 154.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

12/11/2025, 09:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2025 10:13:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

06/11/2025, 06:01

Decurso de Prazo

04/11/2025, 09:40

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2025 em 29/10/2025.

29/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007869-19.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA LUZIA NASCIMENTO CARDOSO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de óbito anexada na ordem 87.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 06, em razão

29/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000199/2025

27/10/2025, 20:07

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025087428WO9NK

27/10/2025, 12:57

Nesta data 27 de outubro de 2025, às 12:52:58 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor MARIA LUZIA NASCIMENTO CARDOSO

27/10/2025, 12:53

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2025 10:13:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

27/10/2025, 12:52

DECISÃO (27/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2025

27/10/2025, 12:52

Em Atos do Desembargador. A parte credora faleceu, conforme se infere da certidão de óbito anexada na ordem 87.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial na ordem 06, em razão da parte credora ser maior de 60 (sessenta) anos de idade. Todavia, (...)

27/10/2025, 10:13

Faço juntada a estes autos da certidão de óbito da credora e do comprovante da TED devolvida para conta judicial. Razão pela qual, faço os autos conclusos para decisão sobre a exclusão da prioridade e devolução do valor para conta do ente devedor.

24/10/2025, 10:06

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

24/10/2025, 10:06

Decurso de Prazo

13/10/2025, 07:59

Decurso de Prazo

07/10/2025, 08:38
Documentos
Nenhum documento disponivel