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0003845-11.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA GORETE MELO DE ARAUJO ARANHA
CPF 732.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE OIAPOQUE
CNPJ 05.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
ERICK VINICIUS DE OLIVEIRA SARRAF PINTO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

26/08/2025, 10:21

Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 9

26/08/2025, 10:20

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/08/2025 09:45:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE OIAPOQUE-AP (Réu).

25/08/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.

18/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003845-11.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA GORETE MELO DE ARAUJO ARANHA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICIPIO DE OIAPOQUE-AP Procurador(a) do MunicípioERICK VINICIUS DE OLIVEIRA SARRAF PINTO - 01163665240 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Juízo da Execução comunicou que o valor do crédito deverá ser retificado, deduzindo-se o valor da diferença paga administrativamente.Assim, o valor correto do crédito é de R$37.749

18/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000148/2025

15/08/2025, 21:19

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/08/2025 09:45:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OIAPOQUE - Réu: MUNICIPIO DE OIAPOQUE-AP Procurador Do Município De Oiapoque Réu: ERICK VINICIUS DE OLIVEIRA SARRAF PINTO

15/08/2025, 11:54

DECISÃO (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025

15/08/2025, 11:54

Em Atos do Desembargador. O Juízo da Execução comunicou que o valor do crédito deverá ser retificado, deduzindo-se o valor da diferença paga administrativamente.Assim, o valor correto do crédito é de R$37.749,82, conforme planilha anexada no movimento.O Precatório contém (...)

15/08/2025, 09:45

Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pela 2ª Vara da Comarca de Oiapoque. Razão pela qual, faço os autos conclusos.

12/08/2025, 11:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

12/08/2025, 11:27

Certifico que a DECISÃO de ordem 4 , foi encaminhada eletronicamente via PJeDoc.

28/07/2025, 11:23

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob o número hash TJD2025066074EWUR2

28/07/2025, 11:22

Em Atos do Desembargador. Observa-se dos autos que o valor do crédito não corresponde ao indicado na planilha de cálculo anexada no movimento 1, uma vez que não foi deduzido o valor pago administrativamente.Assim, considerando eventual erro material no valor do crédito, é ne (...)

28/07/2025, 08:55

SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado

25/07/2025, 16:56
Documentos
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