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0007985-22.2024.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalCrime / Contravenção contra Criança / AdolescenteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª VARA DE GARANTIAS DE MACAPÁ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
FABIO DOS SANTOS CHAGAS
CPF 673.***.***-49
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MOISES BORGES FERREIRA
OAB/AP 5093•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
08/10/2025, 08:41Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
08/10/2025, 08:40Em Atos do Juiz. O Ministério Público informou que ofereceu a denúncia, gerando a ação penal nº 6070842-65.2025.8.03.0001 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Criminal de Macapá.Consulte o BNMP para eventual alteração de competência em caso de prisã (...)
10/09/2025, 17:27Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2025, às 11:52:03, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DE GARANTIAS DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAPÁ - GARA
03/09/2025, 11:52Conclusão
03/09/2025, 11:52Remessa
02/09/2025, 11:10Em Atos do Promotor.
02/09/2025, 11:10Em face de não ter logrado êxito e não localizado o mesmo pessoalmente no endereço informado ou seja no Colegio Escola Intergenios, sendo informado pela Srª Marcia Guedes, que o mesmo somente vinha na Escola duas vezes ao mês e lá somente deixado a cópia do mandado para que fosse o mesmo cientificado de todo o seu teor.Assim sendo, diante do exposto e o prazo e atendendo resolução 1225\2018, devolvo para os devidos fins. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 170
29/08/2025, 09:52Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
19/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007985-22.2024.8.03.0001. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Investigado: FABIO DOS SANTOS CHAGAS Advogado(a): MOISES BORGES FERREIRA - 5093AP Representante Legal: ADELSON SILVA UCHÔA DECISÃO: Nº do Trata-se de manifestação do Ministério Público informando o descumprimento, por parte do investigado FABIO DOS SANTOS CHAGAS BARROS, das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), devidamente homologado por este juízo [ordem 15] e em tramite na rotina S
19/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
18/08/2025, 18:12Certifico e dou fé que em 07 de August de 2025, às 11:28:06, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAPÁ - GARANTIAS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
07/08/2025, 11:28Remessa
06/08/2025, 15:21Certifico e dou fé que em 04 de August de 2025, às 12:11:04, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA DE GARANTIAS DE MACAPÁ - MCP
04/08/2025, 12:11CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
04/08/2025, 11:42Documentos
Nenhum documento disponivel