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0008373-93.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANDREA MARIA PICANCO FAVACHO
CPF 324.***.***-68
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ILGNER VALENTE GIUSTI
OAB/AP 4185Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

02/12/2025, 09:28

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/11/2025 16:58:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

25/11/2025, 07:58

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2025 em 25/11/2025.

25/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000217/2025

24/11/2025, 18:22

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/11/2025 16:58:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

24/11/2025, 09:56

DECISÃO (21/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2025

24/11/2025, 09:56

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20250945247S5FY

24/11/2025, 09:55

Nesta data 24 de novembro de 2025, às 09:54:45 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

24/11/2025, 09:54

Em Atos do Desembargador. No movimento 46, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

21/11/2025, 16:58

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 45 e a certidão de ordem n. 46.

21/11/2025, 12:56

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

21/11/2025, 12:56

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a ANDREA MARIA PICANCO FAVACHO no valor de R$ 21.602,27.

21/11/2025, 12:55

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251110090633005989.

19/11/2025, 09:35

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 17.

10/11/2025, 09:09

Decurso de Prazo

10/11/2025, 09:03
Documentos
Nenhum documento disponivel