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0007515-91.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA CLERI OLIVEIRA CAVALCANTE
CPF 415.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

27/08/2025, 08:02

Ciência da decisão de ordem processual #19.

25/08/2025, 16:53

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/08/2025 09:45:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

21/08/2025, 08:21

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.

21/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007515-91.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA CLERI OLIVEIRA CAVALCANTE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: O Juízo da Execução solicitou a retificação da natureza do crédito para alimentar.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a retificação da natureza do crédito para alimentar, conforme solicitação juntada no movimento 17.Inti

21/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000151/2025

20/08/2025, 18:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/08/2025 09:45:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

20/08/2025, 10:54

DECISÃO (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025

20/08/2025, 10:54

Nesta data 20 de agosto de 2025, às 10:54:15 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor MARIA CLERI OLIVEIRA CAVALCANTE

20/08/2025, 10:54

Em Atos do Desembargador. O Juízo da Execução solicitou a retificação da natureza do crédito para alimentar.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a retificação da natureza do crédito para alimentar, conforme solicitação juntada no movimento 17.Intimem-se.

15/08/2025, 09:45

Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.

12/08/2025, 11:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

12/08/2025, 11:40

Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15 .

10/12/2024, 10:33

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/11/2024 11:11:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)

02/12/2024, 11:27

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

02/12/2024, 07:47
Documentos
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