Voltar para busca
0005730-94.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MICHELE PRISCILA LIMA DE AMORIM
CPF 001.***.***-56
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE
OAB/AP 2871•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Nesta data 14 de janeiro de 2026, às 10:01:07 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
14/01/2026, 10:01Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
06/09/2025, 06:01Intimação (Deferido o pedido de MICHELE PRISCILA LIMA DE AMORIM. na data: 20/08/2025 17:39:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que a advogada com os honorários contratuais destacados (movimento 05) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
30/08/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000151/2025 de 21/08/2025.
27/08/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
21/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005730-94.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MICHELE PRISCILA LIMA DE AMORIM Advogado(a): PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE - 2871AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que a advogada com os honorários contratuais destacad
21/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
20/08/2025, 18:01Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que a advogada com os honorários contratuais destacados (movimento 05) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
20/08/2025, 17:39Notificação (Deferido o pedido de MICHELE PRISCILA LIMA DE AMORIM. na data: 20/08/2025 17:39:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
20/08/2025, 17:39DECISÃO (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
20/08/2025, 17:39Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
18/08/2025, 12:27Conclusão
18/08/2025, 12:27Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
20/09/2024, 12:25Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2024 10:51:53 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
15/09/2024, 06:01Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2024 10:51:53 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
15/09/2024, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel