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0049919-62.2021.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.008,12
Orgao julgador
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
FRANCINNE DE LIMA GOMES
Autor
RENATO ELVIS SILVA BARBOSA
Autor
ZENILDA BARBOSA DE SOUSA
CPF 801.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
FRANCINNE DE LIMA GOMES
OAB/AP 3745Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RENATO ELVIS SILVA BARBOSA, FRANCINNE DE LIMA GOMES Advogado(s) do reclamante: FRANCINNE DE LIMA GOMES, RENATO ELVIS SILVA BARBOSA, ANDREIA TAVARES CAMBRAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA TAVARES CAMBRAIA R Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0049919-62.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

06/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RENATO ELVIS SILVA BARBOSA, FRANCINNE DE LIMA GOMES Advogado(s) do reclamante: FRANCINNE DE LIMA GOMES, RENATO ELVIS SILVA BARBOSA, ANDREIA TAVARES CAMBRAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA TAVARES CAMBRAIA R Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0049919-62.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

28/01/2023, 18:17

CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ZENILDA BARBOSA DE SOUSA - emitido(a) em 05/12/2022

06/12/2022, 08:45

Certifico que intimo a parte devedora para apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915, CPC, a teor do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, referente a transferência certificada em ordem 58, no valor de R$ 705,15 (setecentos e cinco reais e quinze centavos), sob pena de liberação do valor para a parte credora, advertindo-o que a penhora parcial do valor inviabiliza o recebimento de sua defesa.

05/12/2022, 09:15

Certifico que não obtive exito na intimação do réu, uma vez que o telefone do mesmo, informado pelo autor, não possui whatsapp e também não atendeu a nenhuma ligação feita por esta vara. Motivo pelo qual promovo a remessa dos autos a Secretaria para que seja procedida sua intimação.

24/11/2022, 09:40

Certifico que encaminho os autos ao Gab/Adm para intimação da executada por por WhatssApp para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo.

17/11/2022, 11:56

Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 705,15 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.

07/11/2022, 14:35

Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio, no valor de R$4.202,09, foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220011456203.

06/10/2022, 10:18

Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete para pesquisa SISBAJUD, conforme determinado no despacho de ordem#55.

29/09/2022, 12:28

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido (#52).Proceda-se pesquisa Sisbajud, de maneira reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, teimosinha, conforme planilha indicada na petição indicada na petição (#52).Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se a execu (...)

26/09/2022, 12:12

Certifico que promovo os autos concluso para analise do peticionamento(#52).

19/09/2022, 11:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA

19/09/2022, 11:46

PROSSEGUIMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTEÇA

08/09/2022, 11:13

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

07/09/2022, 19:20
Documentos
Nenhum documento disponivel