Voltar para busca
0002246-41.2019.8.03.0002
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2019
Valor da Causa
R$ 1.292,46
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
RENAN GAMA BALIEIRO
CPF 555.***.***-59
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002246-41.2019.8.03.0002. REQUERENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA REQUERIDO: RENAN GAMA BALIEIRO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada em 21/03/2019 em que houve homologação de acordo em 25/04/2019, sendo que em 31
22/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/12/2022, 16:02Decurso de prazo para manifestação da parte autora em relação ao prosseguimento do feito.
15/12/2022, 08:19CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
15/12/2022, 08:19Certifico que, em vista a intercorrência de feriado, este processo aguardará prazo para manifestação da parte autora em relaçãoa o prosseguimento do processo.
13/12/2022, 08:44Intimação (Indeferimento na data: 17/11/2022 16:35:11 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Indefiro o pedido porquanto não há nos autos endereço hábil ao seu cumprimento (#204).Assim, intime-se o Exequente para impulsionar o feito pelo prazo derradeiro de 05 (cinco) dias.Após, arquive-se.
02/12/2022, 06:01Notificação (Indeferimento na data: 17/11/2022 16:35:11 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
21/11/2022, 10:56Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido porquanto não há nos autos endereço hábil ao seu cumprimento (#204).Assim, intime-se o Exequente para impulsionar o feito pelo prazo derradeiro de 05 (cinco) dias.Após, arquive-se.
17/11/2022, 16:35Certifico que em vista o pedido #218 faço este processo concluso para apreciação.
17/11/2022, 11:33CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
17/11/2022, 11:33Intimação (Indeferimento na data: 04/11/2022 09:32:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Indefiro o pedido do Exequente, eis que, no que tange a matéria o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente tem admitido a decretação da suspensão da CNH e do passaporte de devedor bem como a inclusão de seu nome junto aos órgãos de restrição de crédito, desde que esgotados os meios típicos de cobrança de crédito e mediante decisão devidamente fundamentada e que tenha ocorrida a intimação prévia do devedor pelo juiz, para pagamento ou apresentação de bens destinados a saldá-lo, bem como, haja indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir a obrigação a ele imposta.No caso concreto, não há qualquer elemento que indique que a executada possua patrimônio apto a cumprir a obrigação, motivo pelo qual o pedido não merece acolhimento.Intime-se o Exequente para eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.''
13/11/2022, 09:51PENHORA DE BENS
12/11/2022, 18:31Notificação (Indeferimento na data: 04/11/2022 09:32:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
10/11/2022, 10:02Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido do Exequente, eis que, no que tange a matéria o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente tem admitido a decretação da suspensão da CNH e do passaporte de devedor bem como a inclusão de seu nome junto aos órgãos de restrição (...)
04/11/2022, 09:32Certifico que em vista o pedido #212 faço este processo concluso para apreciação.
03/11/2022, 11:46Documentos
Nenhum documento disponivel