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0004227-04.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO
CPF 603.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
CNPJ 00.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
LEANDRO DE JESUS SOUSA
OAB/AP 3756Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

26/11/2025, 08:07

Intimação (Deferido o pedido de MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO. na data: 10/11/2025 16:25:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).

23/11/2025, 06:01

Intimação (Deferido o pedido de MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO. na data: 10/11/2025 16:25:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu).

23/11/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2025 em 14/11/2025.

14/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000211/2025

13/11/2025, 18:49

Notificação (Deferido o pedido de MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO. na data: 10/11/2025 16:25:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Vitória Do Jarí Réu: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI

13/11/2025, 09:57

DECISÃO (10/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2025

13/11/2025, 09:57

Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer que o crédito referente aos honorários contratuais seja colocado à disposição da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS S.S, CNPJ. 19.579.172/0001-90.Não há impedimento ao deferimento da pretensão, uma vez que o c (...)

10/11/2025, 16:25

Certifico que em razão da juntada da manifestação de ordem 11, faço os autos conclusos.

07/11/2025, 11:48

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

07/11/2025, 11:48

MANIFESTAÇÃO - JUNTADA PROCURAÇÃO ATUALIZADA E DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS.

05/11/2025, 11:35

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

01/09/2025, 09:39

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/08/2025 11:26:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI (Réu).

31/08/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.

22/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004227-04.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MANOEL ELCICLEUSON SOUZA DE CARVALHO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI Procurador(a) do MunicípioLEANDRO DE JESUS SOUSA - 01742693237 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disp

22/08/2025, 00:00
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