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0000582-05.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE
OAB/AP 2871•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Nesta data 13 de janeiro de 2026, às 08:55:29 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
13/01/2026, 08:55Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
06/09/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
02/09/2025, 01:00Intimação (Deferido o pedido de PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE. na data: 21/08/2025 19:26:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...)
31/08/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000582-05.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE Advogado(a): PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE - 2871AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora,
25/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
22/08/2025, 18:00Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...)
21/08/2025, 19:26Notificação (Deferido o pedido de PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE. na data: 21/08/2025 19:26:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
21/08/2025, 19:26DECISÃO (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
21/08/2025, 19:26Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
18/08/2025, 22:30Conclusão
18/08/2025, 22:30Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
26/02/2024, 09:14Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/02/2024 09:54:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
17/02/2024, 06:01Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/02/2024 09:54:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA KELLY PALHETA DUARTE (Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
17/02/2024, 06:01Documentos
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