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0007290-42.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL VALDIR MACIEL DE JESUS
CPF 593.***.***-49
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.
27/01/2026, 12:14Decurso de Prazo
22/01/2026, 09:43Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000230/2025 de 15/12/2025.
22/01/2026, 01:00Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2025 14:32:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
22/12/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000230/2025 em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000230/2025
12/12/2025, 20:18Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2025 14:32:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
12/12/2025, 09:51DECISÃO (11/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2025
12/12/2025, 09:51Nesta data 12 de dezembro de 2025, às 09:51:01 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
12/12/2025, 09:51Em Atos do Desembargador. No movimento 89 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem (...)
11/12/2025, 14:32Certifico que os autos permanecerão aguardando comprovante de pagamento do crédito.
11/12/2025, 13:24CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
11/12/2025, 13:24Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MANOEL VALDIR MACIEL DE JESUS no valor de R$ 57.215,81.
11/12/2025, 13:23Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
05/12/2025, 12:42Certifico que foi gravado alvará Nº 20251203095224009021 no SISCONDJ para pagamento.
03/12/2025, 09:53Documentos
Nenhum documento disponivel