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0007290-42.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL VALDIR MACIEL DE JESUS
CPF 593.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.

27/01/2026, 12:14

Decurso de Prazo

22/01/2026, 09:43

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000230/2025 de 15/12/2025.

22/01/2026, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2025 14:32:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

22/12/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000230/2025 em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000230/2025

12/12/2025, 20:18

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2025 14:32:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

12/12/2025, 09:51

DECISÃO (11/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2025

12/12/2025, 09:51

Nesta data 12 de dezembro de 2025, às 09:51:01 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

12/12/2025, 09:51

Em Atos do Desembargador. No movimento 89 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem (...)

11/12/2025, 14:32

Certifico que os autos permanecerão aguardando comprovante de pagamento do crédito.

11/12/2025, 13:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

11/12/2025, 13:24

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MANOEL VALDIR MACIEL DE JESUS no valor de R$ 57.215,81.

11/12/2025, 13:23

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

05/12/2025, 12:42

Certifico que foi gravado alvará Nº 20251203095224009021 no SISCONDJ para pagamento.

03/12/2025, 09:53
Documentos
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