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0004229-71.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSIMARY MARTINS MAFRA
CPF 644.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
CNPJ 34.***.***.0001-44
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PAULO NONATO MELO DE ASSUNCAO
OAB/AP 4557Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

14/10/2025, 09:06

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2025 em 08/10/2025.

08/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004229-71.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSIMARY MARTINS MAFRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO - 03291426231 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos p

08/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000185/2025

07/10/2025, 19:07

DECISÃO (06/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2025

07/10/2025, 08:09

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento (...)

06/10/2025, 14:46

Certifico que, em razão da petição Nº 11, faço os autos conclusos.

06/10/2025, 11:41

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

06/10/2025, 11:41

JUNTADA DE DOCUMENTOS

06/10/2025, 11:30

Decurso de Prazo

02/09/2025, 09:46

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/08/2025 19:27:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE (Réu).

01/09/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.

25/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004229-71.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSIMARY MARTINS MAFRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador(a) do MunicípioPAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO - 03291426231 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no ar

25/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000153/2025

22/08/2025, 18:00

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/08/2025 19:27:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - Réu: MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE Procurador Do Município De Porto Grande Réu: PAULO NONATO MELO DE ASSUNÇÃO

22/08/2025, 09:27
Documentos
Nenhum documento disponivel