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0001800-10.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CINTHYA PAOLA PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF 665.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JAILSON DE LIMA CARDOSO
OAB/AP 3974Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 01/09/2025 11:17:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

02/09/2025, 08:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.

02/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001800-10.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CINTHYA PAOLA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a): JAILSON DE LIMA CARDOSO - 3974AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 40 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela

02/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000159/2025

01/09/2025, 19:29

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 01/09/2025 11:17:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

01/09/2025, 12:44

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025073959T318T

01/09/2025, 12:44

DECISÃO (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025

01/09/2025, 12:42

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 40 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenci (...)

01/09/2025, 11:17

Certifico que faço os autos conclusos em razão de registro de pagamento.

29/08/2025, 12:00

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/08/2025, 12:00

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CINTHYA PAOLA PEREIRA DO NASCIMENTO no valor de R$ 68.887,54.

29/08/2025, 11:59

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos

29/08/2025, 11:57

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20250827121756001618 .

27/08/2025, 12:25

Juntada de Guias de tributos p/ pagamento

27/08/2025, 11:41

Informar dados bancários da autora para pagamento do crédito.

25/08/2025, 10:51
Documentos
Nenhum documento disponivel