Voltar para busca
0004231-41.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SHUELLEN FONSECA AMORAS
CPF 818.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA SILVA
OAB/AP 1674•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
02/09/2025, 11:33Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
02/09/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/08/2025 19:27:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
25/08/2025, 08:12Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004231-41.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SHUELLEN FONSECA AMORAS Defensor(a): ANA CLAUDIA SILVA Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constitu
25/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
22/08/2025, 18:00Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/08/2025 19:27:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
22/08/2025, 09:44DECISÃO (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
22/08/2025, 09:44Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
21/08/2025, 19:27SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
19/08/2025, 08:46Tombo em 19-08-2025
19/08/2025, 08:46Conclusão
19/08/2025, 08:46Documentos
Nenhum documento disponivel