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0000522-66.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL VALDIR MACIEL DE JESUS
CPF 593.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

09/02/2026, 09:50

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/01/2026 16:35:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

31/01/2026, 06:01

Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.

30/01/2026, 11:32

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000014/2026 em 22/01/2026.

22/01/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000014/2026

21/01/2026, 19:35

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/01/2026 16:35:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

21/01/2026, 10:31

DECISÃO (20/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2026

21/01/2026, 10:31

Nesta data 21 de janeiro de 2026, às 10:31:16 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

21/01/2026, 10:31

Em Atos do Desembargador. No movimento 95, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a cessionária.Quanto ao saldo remanescente em relação ao crédito principal / honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, re (...)

20/01/2026, 16:35

Expedição de documento

20/01/2026, 12:08

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

20/01/2026, 12:08

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MANOEL VALDIR MACIEL DE JESUS no valor de R$ 59.160,88.

20/01/2026, 12:07

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

19/12/2025, 12:54

Certifico que foi gravado alvará Nº 20251217103000010625 no SISCONDJ para pagamento.

17/12/2025, 10:30

Decurso de Prazo

17/12/2025, 10:25
Documentos
Nenhum documento disponivel