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0000522-66.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MANOEL VALDIR MACIEL DE JESUS
CPF 593.***.***-49
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
09/02/2026, 09:50Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/01/2026 16:35:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
31/01/2026, 06:01Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.
30/01/2026, 11:32Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000014/2026 em 22/01/2026.
22/01/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000014/2026
21/01/2026, 19:35Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/01/2026 16:35:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
21/01/2026, 10:31DECISÃO (20/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2026
21/01/2026, 10:31Nesta data 21 de janeiro de 2026, às 10:31:16 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
21/01/2026, 10:31Em Atos do Desembargador. No movimento 95, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a cessionária.Quanto ao saldo remanescente em relação ao crédito principal / honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, re (...)
20/01/2026, 16:35Expedição de documento
20/01/2026, 12:08CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
20/01/2026, 12:08Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MANOEL VALDIR MACIEL DE JESUS no valor de R$ 59.160,88.
20/01/2026, 12:07Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
19/12/2025, 12:54Certifico que foi gravado alvará Nº 20251217103000010625 no SISCONDJ para pagamento.
17/12/2025, 10:30Decurso de Prazo
17/12/2025, 10:25Documentos
Nenhum documento disponivel