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0001891-03.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
AURY KELLE BARBOSA MARQUES
CPF 510.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
MANOEL RAIMUNDO LOPES DOS REIS
OAB/AP 666Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 29/08/2025 16:34:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

02/09/2025, 08:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.

02/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001891-03.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AURY KELLE BARBOSA MARQUES Advogado(a): MANOEL RAIMUNDO LOPES DOS REIS - 666BAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 40 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à cont

02/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000159/2025

01/09/2025, 19:29

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025073853D4U8U

01/09/2025, 10:53

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 29/08/2025 16:34:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

01/09/2025, 10:52

DECISÃO (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025

01/09/2025, 10:52

Em Atos do Desembargador. No movimento 40 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no (...)

29/08/2025, 16:34

Certifico que em razão do registro de pagamento total, faço conclusos os autos.

28/08/2025, 13:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

28/08/2025, 13:55

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a AURY KELLE BARBOSA MARQUES no valor de R$ 74.485,25.

28/08/2025, 13:53

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.

25/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001891-03.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AURY KELLE BARBOSA MARQUES Advogado(a): MANOEL RAIMUNDO LOPES DOS REIS - 666BAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A parte credora e seu patrono indicaram seus respectivos dados bancários à ordem 34.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir conforme item 1.1 da decisão proferida à ordem 24.Intime-se.

25/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000153/2025

22/08/2025, 18:00

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20250822102606001611.

22/08/2025, 10:33
Documentos
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