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0001781-04.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DELMA DIAS DOS SANTOS
CPF 819.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WELLINGTON LEMOS MOREIRA
OAB/AP 2841Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

17/09/2025, 08:50

Decurso de Prazo

16/09/2025, 08:04

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000164/2025 de 09/09/2025.

16/09/2025, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 07/09/2025 11:06:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

09/09/2025, 08:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2025 em 09/09/2025.

09/09/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000164/2025

08/09/2025, 21:22

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 07/09/2025 11:06:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

08/09/2025, 10:59

DECISÃO (07/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/09/2025

08/09/2025, 10:59

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025075517LNPI5

08/09/2025, 10:58

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 40 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

07/09/2025, 11:06

Certifico que em razão do pagamento integral do crédito, faço conclusos os autos.

03/09/2025, 09:50

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/09/2025, 09:50

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.

03/09/2025, 09:49

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DELMA DIAS DOS SANTOS no valor de R$ 56.097,17.

03/09/2025, 09:48

Certifico que foi gravado alvará Nº 20250829090842002003 no SISCONDJ para pagamento.

29/08/2025, 09:12
Documentos
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