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0019052-23.2020.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2020
Valor da Causa
R$ 10.645,01
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/03/2026, 09:12Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
25/03/2026, 11:23Retificado o movimento Conclusos para decisão
25/03/2026, 09:30Conclusos para julgamento
25/03/2026, 09:30Conclusos para decisão
09/03/2026, 09:02Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:02Decorrido prazo de WALMIR REIS SILVA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
04/03/2026, 10:33Publicado Intimação em 27/02/2026.
04/03/2026, 10:33Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Processo Nº.: 0019052-23.2020.8.03.0001 (PJe) Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. ATO ORDINATÓRIO Sobre o resultado do sistema conveniado SISBAJUD promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Macapá, 25 de fevereiro de 2026.
26/02/2026, 00:00Juntada de Certidão
25/02/2026, 15:24Juntada de Certidão
19/12/2025, 07:47Juntada de Certidão
10/12/2025, 20:29Determinado o bloqueio/penhora on line
03/12/2025, 10:39Conclusos para decisão
28/11/2025, 15:17Documentos
Certidão
•17/06/2020, 17:46
Certidão
•22/06/2020, 12:18
Certidão
•16/09/2020, 08:40
Certidão
•02/10/2020, 08:13
Outros Documentos
•27/02/2021, 00:26
Certidão
•03/03/2021, 11:38
Outros Documentos
•23/04/2021, 00:45
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•28/04/2021, 08:27
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•02/09/2021, 15:28
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•30/09/2021, 12:26
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•02/02/2022, 10:14
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•23/02/2022, 09:39
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•26/04/2022, 17:22
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•30/05/2022, 08:16
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•30/06/2022, 11:51