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0012288-55.2019.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2019
Valor da Causa
R$ 3.236,59
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL CIRANDA DO ABC LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-56
Autor
NATHALI DO ESPIRITO SANTO MOREIRA
CPF 010.***.***-42
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0012288-55.2019.8.03.0001. Autor: CENTRO EDUCACIONAL CIRANDA DO ABC LTDA Réu: NATHALI DO ESPIRITO SANTO MOREIRA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição do

26/08/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/08/2023, 10:30

Faço juntada a estes autos do DJO de transferência de valores via SISBAJUD.

18/08/2023, 10:53

Certifico que faço conclusos os presentes autos, em razão da juntada da petição de ordem nº 102

18/08/2023, 10:52

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

18/08/2023, 10:52

Habilitação - Nathali do Espirito Santo Moreira - DPE/AP (Substituição - 3ª Def. Cível)

02/08/2023, 12:19

Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 50,00 foi registrada no Banco Central com o ID nº 072023000020029369

27/07/2023, 08:59

Decurso de Prazo para embargos em 13/07/2023

27/07/2023, 08:56

Certifico que aguarda decurso de prazo para manifestação da parte Executada até 13/07/2023.

26/06/2023, 12:45

Mandado

24/06/2023, 10:21

MANDADO DE INTIMAÇÃO-PENHORA/OPOSIÇÃO DE EMBARGOS para - NATHALI DO ESPIRITO SANTO MOREIRA - emitido(a) em 31/05/2023

31/05/2023, 08:31

Em Atos do Juiz. Converto em Penhora o valor ora bloqueado de R$ 50,00 (cinquenta reais).Intime-se a Executada da Penhora e para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Cont (...)

30/05/2023, 11:50

Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 50,00pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.

25/05/2023, 12:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

25/05/2023, 12:11

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20230004241175.

30/03/2023, 09:24
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
24/09/2019, 12:19