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0001957-80.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RODRIGO JUCA DOS SANTOS
CPF 517.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

02/09/2025, 12:03

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/08/2025 19:33:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/08/2025, 08:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025.

27/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001957-80.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RODRIGO JUCA DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 33 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição

27/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000155/2025

26/08/2025, 18:08

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20250725223TCDM

26/08/2025, 12:51

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/08/2025 19:33:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

26/08/2025, 12:50

DECISÃO (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025

26/08/2025, 12:50

Em Atos do Desembargador. No movimento 33 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no (...)

25/08/2025, 19:33

Em razão do registro de pagamento registrado no movimento Nº 33, e, comprovantes de ordem Nº 32, faço os autos conclusos.

22/08/2025, 11:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/08/2025, 11:14

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RODRIGO JUCA DOS SANTOS no valor de R$ 86.164,31.

22/08/2025, 11:13

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250820085234001444

22/08/2025, 11:12

Certifico que os dados estão gravados no sistema SISCONDJ para ocorrer o pagamento sob o alvará Nº 20250820085234001444

20/08/2025, 09:00

Decurso de Prazo

19/08/2025, 11:00
Documentos
Nenhum documento disponivel