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0001027-05.2024.8.03.0006
Crimes AmbientaisCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 18:55Decorrido prazo de RICARDO GALLON em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 01:41Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia em face de RICARDO GALLON, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 50-A da Lei nº 9.605/98, sob a alegação de que teria concorrido para o desmatamento de vegetação nativa em área de reserva legal. Recebida a denúncia, o acusado foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação. O processo foi desmembrado em relação ao corréu Charles de Paula Izídio, em razão da celebração de acordo de não persecução
15/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/04/2026, 12:22Julgado improcedente o pedido
08/04/2026, 11:47Conclusos para julgamento
31/03/2026, 13:10Juntada de Petição de alegações finais
13/02/2026, 08:11Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 10:58Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 00:48Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
01/12/2025, 12:25Proferidas outras decisões não especificadas
22/10/2025, 12:44Conclusos para decisão
12/10/2025, 16:09Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 11:06Documentos
Sentença
•08/04/2026, 11:47
Decisão
•22/10/2025, 12:44
Termo de Audiência
•16/09/2025, 11:32
Decisão
•24/02/2025, 11:37
Decisão
•20/01/2025, 13:09
Decisão
•09/12/2024, 09:05