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0044769-81.2013.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2013
Valor da Causa
R$ 17.139,16
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
ROSA MARIA DA SILVA E SOUZA
CPF 013.***.***-91
Autor
ADJANI NASTAJA DA SILVA E SOUZA
CPF 747.***.***-15
Autor
ICARO RAMON SOUZA CANTO
CPF 695.***.***-10
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: ROSA MARIA DA SILVA E SOUZA, ADJANI NASTAJA DA SILVA E SOUZA, ICARO RAMON SOUZA CANTO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Promo Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0044769-81.2013.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]

01/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

17/06/2024, 03:34

Necessária a suspensão do feito por novo prazo de 60 (sessenta) dias.

10/06/2024, 15:31

Certifico que aguarda prazo da suspensão determinada na decisão de evento #171.

05/03/2024, 10:02

Em Atos do Juiz. Reitero o contido na decisão de ev. 168, determinando a suspensão do feito por 60 dias.

04/03/2024, 08:52

Certifico que torno os autos conclusos para adequar a decisão de acordo com a tabela do CNJ.

28/02/2024, 13:06

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA

28/02/2024, 13:06

Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito por 60 dias para fins de abertura de inventário, objetivando partilhar o crédito destes autos entre os herdeiros do de cujus.

20/02/2024, 14:22

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da juntada no evento#165

16/02/2024, 09:34

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO

16/02/2024, 09:34

Necessária a suspensão do feito para adoção das medidas requisitadas em decisão de ordem #161.

15/02/2024, 17:26

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/12/2023 09:11:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

15/01/2024, 09:07

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/12/2023 09:11:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

15/01/2024, 08:09

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/12/2023 09:11:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

12/01/2024, 11:48

Em Atos do Juiz. Revogo a decisão de evento nº 154.Diante da notícia de falecimento da parte autora no curso da ação judicial, os herdeiros pleitearam a habilitação para prosseguimento do processo de execução. Afirmaram que não houve a abertura de inventário.Pa (...)

07/12/2023, 09:11
Documentos
PROCURAÇÃO
15/02/2024, 17:26