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0003799-22.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GEONDES DOS SANTOS
CPF 481.***.***-91
MUNICIPIO DE AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
MUNICIPIO DE AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
17/09/2025, 10:03Intimação (Deferido o pedido de GEONDES DOS SANTOS. na data: 29/08/2025 16:36:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE AMAPA (Réu).
11/09/2025, 06:01Decurso de Prazo
09/09/2025, 08:33Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
02/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003799-22.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GEONDES DOS SANTOS Procurador(a) do MunicípioELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 85878227215 Devedor: MUNICIPIO DE AMAPA Procurador(a) do MunicípioDEISE NATALIA DA ROCHA GAMA - 82397635291 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/20
02/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
01/09/2025, 19:29Notificação (Deferido o pedido de GEONDES DOS SANTOS. na data: 29/08/2025 16:36:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ - Réu: MUNICIPIO DE AMAPA Procurador Do Município De Amapá Réu: DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
01/09/2025, 10:34DECISÃO (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
01/09/2025, 10:34Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e (...)
29/08/2025, 16:36Certifico que, em razão da petição Nº 12, faço os autos conclusos.
29/08/2025, 07:48CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/08/2025, 07:48CIÊNCIA DA INCLUSÃO DO CREDITO - PJ OPTANTE DO SIMPLES – CONSTIUTIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO
28/08/2025, 14:35Decurso de Prazo
14/08/2025, 13:22Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/07/2025 10:46:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE AMAPA (Réu).
07/08/2025, 06:01Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
05/08/2025, 09:07Documentos
Nenhum documento disponivel