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0007154-45.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA JUCELY VILHENA ROCHA DO NASCIMENTO
CPF 179.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JOSE RONALDO SERRA ALVES
OAB/AP 234•Representa: ATIVO
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Aguarde-se o pagamento do crédito referente aos honorários constratuais na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório.
10/03/2026, 09:18Em Atos do Desembargador. Os autos foram conclusos em razão da certidão automática na ordem 57, onde é informado que a parte credora é maior de 60 anos de idade.Verifica-se, contudo, que a parte credora aderiu ao acrodo direto e, inclusive, recebeu o valor correspondente ao c (...)
09/03/2026, 14:45Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão automática retro, considerando o documento de identificação juntado à ordem 01.
09/03/2026, 09:28CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
09/03/2026, 09:28Certidão automática: Em 01/03/2026, foi identificado que o(a) credor(a) MARIA JUCELY VILHENA ROCHA DO NASCIMENTO possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
01/03/2026, 18:00Decurso de Prazo
27/11/2025, 08:36Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/11/2025 16:17:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
14/11/2025, 07:40Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2025 em 14/11/2025.
14/11/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000211/2025
13/11/2025, 18:49Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/11/2025 16:17:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
13/11/2025, 08:53DECISÃO (12/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2025
13/11/2025, 08:52Nesta data 13 de novembro de 2025, às 08:52:27 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
13/11/2025, 08:52Em Atos do Desembargador. No movimento 46, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)
12/11/2025, 16:17Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 45 e a certidão de ordem n. 46.
11/11/2025, 13:20CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
11/11/2025, 13:20Documentos
Nenhum documento disponivel