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0007754-65.2019.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2019
Valor da Causa
R$ 4.268,52
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
LUCILENE DA SILVA TAVARES
CPF 867.***.***-15
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA REQUERIDO: LUCILENE DA SILVA TAVARES O(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito CARLI Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - AUTOR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0007754-65.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]
04/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/12/2022, 17:44Certifico que o feito será remetido para que se proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 2.115,75. CPF: 867.042.812-15
14/12/2022, 13:18Isento de Custas (Justiça Gratuita).
14/12/2022, 13:16Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem cobrança de custas processuais.Proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 2.115,75 Havendo constrição de ativos do Executado, intime-se para, querendo, opor embargos/impugnação ao c (...)
07/12/2022, 12:35DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
23/11/2022, 13:51Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
08/10/2021, 07:59Certifico que a sentença #95 transitou em julgado em 07/10/2021
08/10/2021, 07:59Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2021 em 23/09/2021.
23/09/2021, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000167/2021
22/09/2021, 18:30DECISÃO (20/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
22/09/2021, 11:04Em Atos do Juiz. Trata-se de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, em que HOMOLOGO, por decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Publicação automática pelo sistema.Após, Arquive-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamen (...)
20/09/2021, 16:13Certifico que finalizei histórico pendente.
01/09/2021, 09:27Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2021 11:05:10 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
10/08/2021, 11:50Certifico que tendo em vista a juntada virtual #90, faço o feito conclusos
09/08/2021, 09:03Documentos
PETIÇÃO
•14/05/2021, 10:31