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6008643-04.2025.8.03.0002
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
FRANCISCO DE CARVALHO MARREIROS
CPF 028.***.***-15
MUNICIPIO DE SANTANA
SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO
CNPJ 03.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
ADEMAR BATISTA BANDEIRA
OAB/AP 3001•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2025
10/12/2025, 01:06Publicado Intimação em 10/12/2025.
10/12/2025, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6008643-04.2025.8.03.0002. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE SANTANA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença transitou em julgado em 02/10/2025. Macapá, 5 de dezembro de 2025
09/12/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
05/12/2025, 21:27Transitado em Julgado em 02/10/2025
05/12/2025, 21:25Juntada de Certidão
05/12/2025, 21:25Proferido despacho de mero expediente
21/11/2025, 11:25Retificado o movimento Conclusos para decisão
17/11/2025, 14:00Conclusos para despacho
17/11/2025, 14:00Conclusos para decisão
17/11/2025, 13:22Processo Desarquivado
17/11/2025, 13:22Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 16:58Publicado Intimação em 10/09/2025.
10/09/2025, 10:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 10:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 10:34Documentos
Despacho
•21/11/2025, 11:25
Sentença
•08/09/2025, 11:20
Despacho
•13/08/2025, 13:20