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0012744-34.2021.8.03.0001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 118.525,12
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0012744-34.2021.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: CENTRAL PLACAS LTDA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido da credora de expedição de ofício a planos de previdência privada,

18/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0012744-34.2021.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: CENTRAL PLACAS LTDA DECISÃO Considerando a migração dos processos do TUCUJURIS para o PJE algumas petições/arqui Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

03/09/2024, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 21:43

Certifico que não foi possível cumprir ordem#116, pois o CNIB não presta à finalidade de consulta de bens e sim a lançamento de restrição patrimonial.

22/05/2024, 10:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

22/05/2024, 10:18

Certifico que envio ao gabinete.

08/05/2024, 08:32

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

07/05/2024, 08:21

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento. Proceda-se à consulta junto ao CNIB a fim de que sejam localizados bens (imóveis) em nome da executada. Vindo a resposta, manifeste-se a parte autora para requerer aquilo que entender de direito, no prazo de 5 di (...)

02/05/2024, 12:51

.

10/04/2024, 12:08

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

12/03/2024, 08:13

Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, observa-se que diversas diligência já foram realizadas em busca da satisfação do crédito, inclusive consulta aos sistemas conveniados, porém sem êxito.Trata-se, portanto de típico caso de execução frustrada, motivo pelo qua (...)

11/03/2024, 15:06

Decurso de Prazo

27/02/2024, 11:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA

27/02/2024, 11:39

Certifico que aguarda manifestação.

20/02/2024, 11:35

Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 02/02/2024 11:31:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).

07/02/2024, 11:33
Documentos
Nenhum documento disponivel