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0002454-26.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DIANA FIGUEIREDO DE SOUSA
CPF 415.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

23/09/2025, 08:15

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2025 em 17/09/2025.

17/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002454-26.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DIANA FIGUEIREDO DE SOUSA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolu

17/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000170/2025

16/09/2025, 20:32

DECISÃO (15/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2025

16/09/2025, 08:14

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão (...)

15/09/2025, 15:54

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 17.

15/09/2025, 07:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

15/09/2025, 07:36

REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS

12/09/2025, 16:33

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

20/06/2022, 09:38

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/05/2022 07:42:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao (...)

10/06/2022, 06:01

Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.

01/06/2022, 12:44

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/05/2022 07:42:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao (...)

01/06/2022, 09:00

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/05/2022 07:42:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA /

31/05/2022, 07:42

Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao (...)

31/05/2022, 07:42
Documentos
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