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0004640-17.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RAIMUNDA DO SOCORRO COELHO BARRA
CPF 305.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

08/10/2025, 09:29

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000180/2025 de 01/10/2025.

07/10/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2025 em 01/10/2025.

01/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004640-17.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDA DO SOCORRO COELHO BARRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O juízo da execução, no movimento 12, informa a autorização para destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, no percentual de 16

01/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000180/2025

30/09/2025, 18:35

DECISÃO (29/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2025

30/09/2025, 08:37

Em Atos do Desembargador. O juízo da execução, no movimento 12, informa a autorização para destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, no percentual de 16,5%.A Resolução nº 303/2019-CNJ, q (...)

29/09/2025, 16:43

Faço juntada a estes autos da decisão e procuração encaminhada pelo Juízo da execução. Razão pela qual, faço os autos conclusos.

29/09/2025, 09:23

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/09/2025, 09:23

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000170/2025 de 17/09/2025.

23/09/2025, 01:00

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

17/09/2025, 08:45

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/09/2025 15:41:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

17/09/2025, 07:54

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2025 em 17/09/2025.

17/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004640-17.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDA DO SOCORRO COELHO BARRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que

17/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000170/2025

16/09/2025, 20:32
Documentos
Nenhum documento disponivel