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0004660-08.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDI CARLOS PANTOJA FURTADO
CPF 721.***.***-34
COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA-CTMAC
CNPJ 15.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida as mov. 22
16/10/2025, 10:40Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025084923DMGTR
16/10/2025, 09:46Em Atos do Desembargador. Foi juntada em ordem 20 solicitação pelo Juízo da execução para cancelamento deste precatório, em razão da renúncia do saldo remanescente pela parte credora, para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.DIANTE DO EX (...)
16/10/2025, 08:39Faço juntada a estes autos do Ofício - 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
15/10/2025, 08:56CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
15/10/2025, 08:56Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2025 em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004660-08.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDI CARLOS PANTOJA FURTADO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia LIRA & FONSECA ADVOGADOS S/S, CNPJ: 19.579.172/0001-90, optante
13/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000188/2025
10/10/2025, 18:01DECISÃO (09/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/10/2025
10/10/2025, 07:24Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia LIRA & FONSECA ADVOGADOS S/S, CNPJ: 19.579.172/0001-90, optante do simples nacional.Constata-se nos autos que o contrato foi firmado com os advogados da p (...)
09/10/2025, 23:24Certifico que em razão do teor da petição de ordem 13, faço conclusos os autos.
09/10/2025, 07:47CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
09/10/2025, 07:47PROCURAÇÃO ATUALIZADA
08/10/2025, 17:38Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
07/10/2025, 09:32Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/09/2025 15:41:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
26/09/2025, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel