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0000024-30.2024.8.03.0001

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
EDILENE BAIA BORGES CAMPOS
CPF 316.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

07/10/2025, 09:21

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 20 transitou em julgado em 07/10/2025 em relação ao(s) réu(s) EDILENE BAIA BORGES.

07/10/2025, 09:21

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2025 em 25/09/2025.

25/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000024-30.2024.8.03.0001. Requerente: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: EDILENE BAIA BORGES Sentença: EDILENE BAIA BORGES cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, e

25/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000176/2025

24/09/2025, 18:17

Sentença (18/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2025

23/09/2025, 09:10

Em Atos do Juiz.

18/09/2025, 12:02

Faço juntada a estes autos do despacho da VEPMA para fins de análise de extinção da punibilidade do autor do fato.

18/09/2025, 11:02

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

18/09/2025, 11:02

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

18/09/2025, 10:58

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

10/05/2024, 09:25

NOME PARTE: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO (DEATRAN) - Requerente

10/05/2024, 09:24

Certifico que os autos aguardam distribuição de carta guia.

02/05/2024, 11:36

Certifico que os autos aguardam distribuição de carta guia.

23/04/2024, 09:11

CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 49420 RELATIVA AO RÉU EDILENE BAIA BORGES. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000772-74.2024.8.03.0001

23/04/2024, 09:08
Documentos
Nenhum documento disponivel