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6075912-63.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 22.400,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ONEIZES TAVARES DA COSTA
CPF 163.***.***-00
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
AGORD DE MATOS PINTO
OAB/AP 1131•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 11:52Transitado em Julgado em 10/11/2025
01/12/2025, 11:52Juntada de Certidão
01/12/2025, 11:52Decorrido prazo de AGORD DE MATOS PINTO em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:47Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:09Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:09Confirmada a comunicação eletrônica
23/10/2025, 04:13Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ocorrência de coisa julgada material, por se tratar de repetição de demanda idêntica já apreciada no processo nº 6003059-27.2023.8.03.0001, definitivamente julgado. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito, arquivem-se.
23/10/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/10/2025, 08:29Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
21/10/2025, 11:36Retificado o movimento Conclusos para decisão
21/10/2025, 07:55Conclusos para julgamento
21/10/2025, 07:55Conclusos para decisão
06/10/2025, 07:13Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 03:32Documentos
Sentença
•21/10/2025, 11:36
Petição
•06/10/2025, 03:32
Decisão
•22/09/2025, 14:29