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0006751-42.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SAULO CORREIA VELASCO GUIMARAES
CPF 651.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
09/10/2025, 08:10Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000181/2025 de 02/10/2025.
08/10/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2025 em 02/10/2025.
02/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006751-42.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SAULO CORREIA VELASCO GUIMARAES Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê
02/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000181/2025
01/10/2025, 18:34DECISÃO (30/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2025
01/10/2025, 08:30Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)
30/09/2025, 19:59Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16, faço conclusos os autos.
30/09/2025, 13:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
30/09/2025, 13:17REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
30/09/2025, 12:04Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
11/09/2023, 09:38Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/08/2023 20:47:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
04/09/2023, 06:01Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
30/08/2023, 18:06Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/08/2023 20:47:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
28/08/2023, 08:54Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/08/2023 20:47:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: HENDERSOM HENRIQUE DE MOURA CUTRIM / Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA /
25/08/2023, 20:47Documentos
Nenhum documento disponivel