Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0004991-87.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MICHELA DE SENA ALVES
CPF 633.***.***-91
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

03/11/2025, 13:37

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2025 em 24/10/2025.

24/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004991-87.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MICHELA DE SENA ALVES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e r

24/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000197/2025

23/10/2025, 18:55

DECISÃO (22/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2025

23/10/2025, 10:18

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento o (...)

22/10/2025, 15:21

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 12, faço conclusos os autos.

22/10/2025, 13:15

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/10/2025, 13:15

Requer o destaque de honorários contratuais.

22/10/2025, 10:14

Decurso de Prazo

08/10/2025, 09:06

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000181/2025 de 02/10/2025.

08/10/2025, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/10/2025 11:53:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

02/10/2025, 07:55

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2025 em 02/10/2025.

02/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004991-87.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MICHELA DE SENA ALVES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, obser

02/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000181/2025

01/10/2025, 18:34
Documentos
Nenhum documento disponivel