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0004999-64.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PEDRO EVARISTO VIEIRA COQUEIRO
CPF 061.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA SILVA
OAB/AP 1674•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
25/03/2026, 09:12Certifico que, para fins de regularização, finalizo o movimento de ordem Nº 35.
18/03/2026, 09:10Intimação (Determinado o arquivamento na data: 17/03/2026 11:04:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
18/03/2026, 08:25Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2026 em 18/03/2026.
18/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000049/2026
17/03/2026, 22:14Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026015287B6OYP
17/03/2026, 11:17Notificação (Determinado o arquivamento na data: 17/03/2026 11:04:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
17/03/2026, 11:16DECISÃO (17/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2026
17/03/2026, 11:16Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 41 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
17/03/2026, 11:04Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
16/03/2026, 14:42Expedição de documento
16/03/2026, 10:53CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
16/03/2026, 10:53Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a PEDRO EVARISTO VIEIRA COQUEIRO no valor de R$ 50.482,77.
16/03/2026, 10:52Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
16/03/2026, 08:00Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260312085300017508)
12/03/2026, 08:55Documentos
Nenhum documento disponivel