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0005924-31.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSANGELA MARIA RODRIGUES DE BRITO
CPF 342.***.***-10
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
20/10/2025, 08:03Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2025 em 10/10/2025.
10/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005924-31.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSANGELA MARIA RODRIGUES DE BRITO Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução
10/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000187/2025
09/10/2025, 17:54DECISÃO (08/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/10/2025
09/10/2025, 08:01Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão (...)
08/10/2025, 15:38Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 16.
08/10/2025, 12:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
08/10/2025, 12:07REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
08/10/2025, 11:41Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 14 .
28/08/2023, 10:28Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/08/2023 01:17:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
18/08/2023, 06:01Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
16/08/2023, 10:21Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/08/2023 01:17:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
08/08/2023, 09:14Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/08/2023 01:17:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA /
08/08/2023, 01:17Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
08/08/2023, 01:17Documentos
Nenhum documento disponivel