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0013833-24.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 32.677,93
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
ADRIANA CANTUARIA DO AMARAL
CPF 685.***.***-72
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
13/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0013833-24.2023.8.03.0001. REQUERENTE: ADRIANA CANTUARIA DO AMARAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte cr Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 12:49Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem 22.
21/08/2023, 11:49CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
21/08/2023, 11:49RÉPLICA
09/08/2023, 12:12Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/07/2023 10:15:03 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
30/07/2023, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/07/2023 10:15:03 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
20/07/2023, 10:58Em Atos do Juiz. Tendo em vista a apresentação de contestação, bem como preliminares, deverá ser oportunizada manifestação à parte autora, em observância aos princípios da cooperação e da vedação das decisões surpresa, bem como considerando o disposto no ar (...)
12/07/2023, 10:15Certifico que, considerando a manifestação de #16, conclusos para julgamento da lide.
27/06/2023, 11:56CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
27/06/2023, 11:56Contestação
25/06/2023, 17:43Certifico, para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico de ordem 12.
23/05/2023, 08:54Movimento automático
19/05/2023, 11:35Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/04/2023 14:58:33 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
13/05/2023, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel