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0005221-32.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IVANETE SENA CORDEIRO
CPF 657.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

27/10/2025, 09:45

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000192/2025 de 17/10/2025.

25/10/2025, 01:00

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

21/10/2025, 08:07

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/10/2025 14:48:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

20/10/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2025 em 17/10/2025.

17/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005221-32.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IVANETE SENA CORDEIRO Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples na

17/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000192/2025

16/10/2025, 19:10

DECISÃO (16/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2025

16/10/2025, 09:34

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a ges (...)

16/10/2025, 08:40

Certifico que, em razão da petição de ordem n.9 faço os autos conclusos.

15/10/2025, 07:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

15/10/2025, 07:55

Apartamento de Honorários Contratuais.

14/10/2025, 16:31

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2025 em 13/10/2025.

13/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005221-32.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IVANETE SENA CORDEIRO Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do pr

13/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000188/2025

10/10/2025, 18:01
Documentos
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