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0005221-32.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IVANETE SENA CORDEIRO
CPF 657.***.***-04
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
27/10/2025, 09:45Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000192/2025 de 17/10/2025.
25/10/2025, 01:00Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
21/10/2025, 08:07Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/10/2025 14:48:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
20/10/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2025 em 17/10/2025.
17/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005221-32.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IVANETE SENA CORDEIRO Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples na
17/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000192/2025
16/10/2025, 19:10DECISÃO (16/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2025
16/10/2025, 09:34Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a ges (...)
16/10/2025, 08:40Certifico que, em razão da petição de ordem n.9 faço os autos conclusos.
15/10/2025, 07:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
15/10/2025, 07:55Apartamento de Honorários Contratuais.
14/10/2025, 16:31Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2025 em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005221-32.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IVANETE SENA CORDEIRO Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do pr
13/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000188/2025
10/10/2025, 18:01Documentos
Nenhum documento disponivel