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0005486-34.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS MIRANDA NERY
CPF 066.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
12/05/2026, 10:39Decurso de Prazo
12/05/2026, 10:36Intimação (Determinado o arquivamento na data: 01/05/2026 11:07:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
05/05/2026, 08:33Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2026 em 05/05/2026.
05/05/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000075/2026
04/05/2026, 20:53Notificação (Determinado o arquivamento na data: 01/05/2026 11:07:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
04/05/2026, 10:30DECISÃO (01/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 01/05/2026
04/05/2026, 10:29Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 47 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se (...)
01/05/2026, 11:07Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
29/04/2026, 10:27CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/04/2026, 10:27Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DAS GRACAS MIRANDA NERY no valor de R$ 30.469,13.
29/04/2026, 10:26Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
28/04/2026, 13:06Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260422110110022246) - VALOR DA CREDORA QUE FOI DEVOLVIDO.
22/04/2026, 11:02JUNTADA DE DADOS BANCÁRIOS
17/04/2026, 15:11Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel