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0005470-80.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDCLEUMA NUNES MAGALHAES DA SILVA
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
03/11/2025, 14:00Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000196/2025 de 23/10/2025.
30/10/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2025 em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005470-80.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDCLEUMA NUNES MAGALHAES DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 08.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacion
24/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000197/2025
23/10/2025, 18:55DECISÃO (23/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2025
23/10/2025, 13:52Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 08.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, pr (...)
23/10/2025, 13:16Certifico que em razão do teor da petição de ordem 8, faço conclusos os autos.
23/10/2025, 09:40CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
23/10/2025, 09:40Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2025 em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005470-80.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDCLEUMA NUNES MAGALHAES DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo qu
23/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000196/2025
22/10/2025, 19:31Requer o destaque dos honorários contratuais.
22/10/2025, 17:39Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/10/2025 19:35:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
22/10/2025, 07:55Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/10/2025 19:35:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
21/10/2025, 19:35Documentos
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