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0005470-80.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDCLEUMA NUNES MAGALHAES DA SILVA
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

03/11/2025, 14:00

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000196/2025 de 23/10/2025.

30/10/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2025 em 24/10/2025.

24/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005470-80.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDCLEUMA NUNES MAGALHAES DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 08.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacion

24/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000197/2025

23/10/2025, 18:55

DECISÃO (23/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2025

23/10/2025, 13:52

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme contrato juntado em ordem 08.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, pr (...)

23/10/2025, 13:16

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 8, faço conclusos os autos.

23/10/2025, 09:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

23/10/2025, 09:40

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2025 em 23/10/2025.

23/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005470-80.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDCLEUMA NUNES MAGALHAES DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo qu

23/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000196/2025

22/10/2025, 19:31

Requer o destaque dos honorários contratuais.

22/10/2025, 17:39

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/10/2025 19:35:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

22/10/2025, 07:55

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 21/10/2025 19:35:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /

21/10/2025, 19:35
Documentos
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